Veja prazo para justificar ausência e regularizar título para quem não votou no primeiro turno das eleições
Eleitores que não compareceram às urnas domingo (4) podem votar no segundo turno, mas precisam justificar separadamente a ausência no primeiro
Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice foi de 21,5%.
Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou na primeira etapa poderá participar normalmente da nova votação, desde que esteja com o título eleitoral regular. No entanto, o comparecimento no segundo turno não regulariza automaticamente a ausência no primeiro.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência referente especificamente a essa votação.
Prazo para justificar
Quem não compareceu ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência pelo e-Título terá até 3 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.
Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.
Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.
Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Segundo as regras eleitorais, isso pode impedir o eleitor de:
- emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
- tomar posse em concurso público;
- renovar matrícula em instituições de ensino público;
- receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.
O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.







