Veja prazo para justificar ausência e regularizar título para quem não votou no primeiro turno das eleições

Eleitores que não compareceram às urnas domingo (4) podem votar no segundo turno, mas precisam justificar separadamente a ausência no primeiro

Foto: Reprodução
  • Ane Xavier
  • Atualizado: 05/10/2026, 03:04h

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando o índice foi de 21,5%.

Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, quem não votou na primeira etapa poderá participar normalmente da nova votação, desde que esteja com o título eleitoral regular. No entanto, o comparecimento no segundo turno não regulariza automaticamente a ausência no primeiro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é considerado uma eleição independente. Por isso, o eleitor que faltou ao primeiro turno precisa justificar a ausência referente especificamente a essa votação.

Prazo para justificar

Quem não compareceu ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência pelo e-Título terá até 3 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou bilhete aéreo.

Eleitores que estavam em viagem ao exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.

Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar a ausência apenas nas eleições presidenciais.

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for quitada, o título permanece irregular. Segundo as regras eleitorais, isso pode impedir o eleitor de:

  • emitir ou renovar carteira de identidade e passaporte;
  • tomar posse em concurso público;
  • renovar matrícula em instituições de ensino público;
  • receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral também pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar, não justifica a ausência e não regulariza a situação em turnos consecutivos.

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