Brasil registra mais de 3,3 mil denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026
Número supera o registrado nas eleições de 2022; outubro concentra cerca de 77% das denúncias do ano, segundo o Ministério Público do Trabalho
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 3.396 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho em 2026 até as 10h desta quinta-feira (29). O número já supera o registrado nas eleições de 2022, quando o órgão recebeu mais de 3.373 relatos. Os dados foram divulgados pelo g1 e fazem parte do acompanhamento das denúncias relacionadas à pressão política sobre trabalhadores.
Somente em outubro, foram registradas aproximadamente 2,6 mil denúncias, um aumento de cerca de 371% em relação a setembro, quando o MPT contabilizou 552 relatos. O volume de outubro representa aproximadamente 77% de todas as denúncias recebidas pelo órgão neste ano. Nos 29 primeiros dias do mês, a média foi de cerca de 90 denúncias por dia. São Paulo lidera o número de registros, com 620, seguido por Minas Gerais, com 351, e Rio de Janeiro, com 252.
O MPT ressalta que o painel de denúncias é atualizado continuamente, conforme os relatos são recebidos e cadastrados. Portanto, os números podem mudar de acordo com o horário da consulta e não significam que todas as situações relatadas já tenham sido comprovadas.
O levantamento aponta que 991 denúncias foram registradas antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Entre o primeiro e o segundo turnos, foram contabilizados outros 946 relatos. Após o segundo turno, em 25 de outubro, o total chegou a 1.459 denúncias até a manhã do dia 29.
Além das denúncias recebidas pelo MPT, dados da Justiça do Trabalho mostram que, desde maio de 2023, foram registrados 863 processos relacionados ao assédio eleitoral no país, dos quais 233 em 2026.
O número de ações também cresceu durante outubro. Entre janeiro e 4 de outubro, havia 135 processos registrados. Até 24 de outubro, o total chegou a 185, com 50 novas ações no período, aumento de aproximadamente 37%. A classificação de um processo como relacionado ao assédio eleitoral não significa, necessariamente, que a prática tenha sido comprovada judicialmente.
O que é assédio eleitoral no trabalho?
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou outras pessoas pressionam ou tentam influenciar a escolha política de trabalhadores. A prática pode envolver ameaças, constrangimentos, promessas de vantagens ou tratamento discriminatório relacionado ao voto ou à preferência política.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral estão:
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Ameaçar demitir trabalhadores que não votarem em determinado candidato.
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Prometer aumento salarial, benefícios ou outras vantagens em troca de apoio político.
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Exigir participação em campanhas eleitorais ou distribuição de material de propaganda.
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Cobrar que funcionários revelem em quem pretendem votar.
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Constranger trabalhadores durante reuniões ou em grupos de mensagens.
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Retaliar empregados por suas opiniões políticas.
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Exigir o uso de roupas, símbolos ou materiais de campanha.
A prática pode ocorrer tanto presencialmente quanto em ambientes digitais. Uma pesquisa do Centro de Pesquisas Judiciárias do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que examinou 138 processos ajuizados até dezembro de 2025, identificou o WhatsApp em 37% das ações como meio utilizado para a pressão política. As redes sociais foram mencionadas em 14,5% dos casos.
Para as eleições de 2026, a Resolução nº 23.755/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incorporou expressamente a proibição de propaganda e assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, conforme as regras eleitorais aplicáveis.
As consequências dependem da conduta, das circunstâncias e da gravidade de cada caso. Na esfera trabalhista, o trabalhador pode buscar reparação por danos sofridos. Quando a prática atinge um grupo de funcionários ou provoca impactos coletivos, o MPT pode atuar para interromper a conduta e buscar indenização por dano moral coletivo.
O Ministério Público do Trabalho também pode firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas. Dependendo dos fatos, a situação pode gerar consequências em outras esferas, inclusive eleitoral e criminal. Segundo os dados divulgados, o MPT obteve 52 decisões liminares em 59 ações civis públicas ajuizadas para combater o assédio eleitoral, além de celebrar 53 termos de ajuste de conduta.
O coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho do MPT, Igor Sousa Gonçalves, destacou que a atuação rápida é importante para impedir constrangimentos e ameaças no ambiente profissional.
Como denunciar assédio eleitoral
O trabalhador não precisa esperar que uma ameaça de demissão ou outra represália se concretize para procurar os órgãos competentes. A própria tentativa de constrangimento pode ser relevante para a apuração.
Mensagens de WhatsApp, e-mails, comunicados internos, fotografias, vídeos, áudios e testemunhos podem ajudar a documentar a situação. Sempre que possível, é importante preservar os registros e anotar as datas, os locais, as pessoas envolvidas e o que foi dito ou feito.
As denúncias podem ser apresentadas ao MPT, inclusive de forma anônima. Quem se identificar também pode solicitar sigilo dos dados pessoais.
Os principais canais são:
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Ministério Público do Trabalho: mpt.mp.br/assedio-eleitoral.
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Justiça do Trabalho: canal de denúncia de assédio eleitoral do TST.
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Inspeção do Trabalho: canal de denúncias trabalhistas.
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Central Alô Trabalho: telefone 158, com atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília.
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Sindicato da categoria: pode receber relatos e orientar o trabalhador sobre seus direitos.
A denúncia deve apresentar, sempre que possível, o nome da empresa, as pessoas envolvidas, a data, o local e uma descrição detalhada dos fatos. Documentos e registros que ajudem a demonstrar a situação também podem ser anexados.











