Sancionada lei reduz para 40% o limite da tarifa de esgoto em Vitória da Conquista

  • Júnior Patente
  • Atualizado: 11/06/2026, 08:29h

A prefeita Sheila Lemos sancionou, sem vetos, a Lei nº 3.171/2026, que estabelece em 40% do valor do consumo de água o limite máximo para a cobrança da tarifa de esgotamento sanitário em Vitória da Conquista. A medida representa uma redução significativa em relação ao percentual de 80% que vinha sendo cobrado anteriormente.

De autoria do vereador Edvaldo Ferreira (PSDB), o projeto começou a tramitar na Câmara Municipal em dezembro de 2025 e foi aprovado por unanimidade pelos vereadores em maio deste ano. A proposta foi apresentada com o objetivo de diminuir o impacto da cobrança sobre o orçamento das famílias conquistenses e ampliar a proteção aos consumidores.

Segundo a prefeita Sheila Lemos, a sanção da lei reforça o compromisso da administração municipal com uma cobrança mais equilibrada pelos serviços de saneamento, além de exigir maior responsabilidade da concessionária na execução e recuperação das vias públicas após obras.

Além de limitar a tarifa de esgoto a 40% do valor da conta de água, a nova legislação determina que a concessionária responsável pelo serviço realize a recomposição da pavimentação das ruas após intervenções na rede de saneamento, utilizando materiais e padrões equivalentes aos existentes antes da obra. O prazo máximo para esses reparos será de dois dias úteis.

A lei também prevê advertências, multas e outras sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações, inclusive com aplicação de multas diárias quando houver atraso na recuperação das vias públicas. Caberá à Prefeitura fiscalizar o cumprimento da norma e receber denúncias da população.

Para o autor do projeto, a redução da cobrança representa uma medida de justiça tarifária, já que a taxa de esgoto correspondia a até 80% do valor da conta de água, percentual considerado elevado por consumidores e parlamentares. A expectativa agora é pela regulamentação e efetiva aplicação da nova legislação no município.

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