Lei proíbe farmácias de exigir CPF como condição para compras em Vitória da Conquista
Nova regulamentação estabelece aplicação de advertência e multa para estabelecimentos que condicionarem compras ao documento do consumidor
A Prefeitura de Vitória da Conquista publicou no Diário Oficial do Município (DOM), nesta quinta-feira (11), a sanção da Lei Nº 3.165/2026. A legislação proíbe as farmácias e drogarias situadas no município de exigirem o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do consumidor como condição obrigatória para a aquisição de medicamentos ou quaisquer outros produtos comercializados nos estabelecimentos. A proposta regulatória é de autoria do vereador Edivaldo Ferreira Júnior.
De acordo com o texto da lei, que entrou em vigor na data de sua publicação oficial, o fornecimento do número do CPF passa a ter caráter facultativo para o comprador. A coleta do dado numérico fica restrita aos casos de inclusão voluntária do cliente em programas de benefícios, concessão de descontos tarifários ou sistemas de fidelidade oferecidos pela empresa, além dos casos de emissão de nota fiscal quando houver solicitação expressa do consumidor para vinculação do documento.
O ordenamento jurídico municipal prevê sanções administrativas graduais para os estabelecimentos comerciais que descumprirem as determinações. A fiscalização e a autuação inicial das irregularidades resultarão na aplicação de uma advertência formal. Em casos de reincidência constatada, a legislação estipula a aplicação de penalidade pecuniária com valores que variam entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), montante que será duplicado na ocorrência de novas infrações.
O texto legal estabelece ainda que, diante de reincidências reiteradas no descumprimento da norma, a situação poderá ser informada à autoridade sanitária municipal competente. A medida visa a abertura de processo administrativo para a aplicação de suspensão temporária do alvará de funcionamento do estabelecimento penalizado.








