Mesmo inelegíveis, políticos conseguem registrar candidaturas; entenda por que isso acontece
Prazo para pedidos terminou em 15 de agosto, mas presença no sistema da Justiça Eleitoral não significa que candidatura esteja autorizada; casos ainda passam por análise
O prazo para o registro de candidaturas para as eleições de 2026 terminou no último sábado (15), mas alguns dos nomes que aparecem no sistema da Justiça Eleitoral enfrentam decisões judiciais que podem impedir a participação no pleito. Entre eles estão Pablo Marçal (PRTB), Anthony Garotinho (Republicanos), Arthur Henrique (PL) e José Roberto Arruda (PSD).
A presença desses candidatos no sistema, no entanto, não significa que eles estejam definitivamente autorizados a disputar as eleições. O registro é apenas uma etapa do processo eleitoral e os pedidos ainda precisam ser analisados pela Justiça Eleitoral, que verificará se cada candidato atende às condições de elegibilidade e se existem impedimentos legais.
Um dos casos de maior repercussão é o de Pablo Marçal, registrado como candidato à Presidência da República pelo PRTB. O empresário e influenciador foi declarado inelegível até 2032 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em processo relacionado ao uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha municipal de 2024. A condenação envolve o chamado "campeonato de cortes", estratégia pela qual colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais.
Mesmo diante da decisão, o PRTB apresentou o registro de Marçal. Uma liminar também permitiu que ele deixasse o União Brasil e retornasse à antiga legenda, atendendo provisoriamente a uma das exigências relacionadas à filiação partidária. Isso, porém, não resolve a discussão sobre sua elegibilidade, que ainda será analisada pela Justiça Eleitoral.
Por que uma pessoa inelegível consegue pedir registro?
O ponto central é a diferença entre pedir o registro de candidatura e ter o registro deferido. Partidos, federações e coligações podem protocolar os nomes escolhidos dentro do prazo previsto no calendário eleitoral. A partir daí, a Justiça Eleitoral abre o processo de análise das candidaturas.
É nessa etapa posterior que são verificadas as condições exigidas pela legislação e eventuais causas de inelegibilidade. Assim, a inclusão de um nome no sistema não representa uma decisão da Justiça de que aquela pessoa poderá efetivamente concorrer.
Durante o processo, partidos, federações, coligações, candidatos e o Ministério Público Eleitoral também podem apresentar impugnações. Qualquer cidadão pode ainda encaminhar notícia de inelegibilidade.
Ao final da análise, o registro pode ser deferido, quando o candidato é considerado apto; indeferido, quando existe impedimento reconhecido pela Justiça; ou permanecer sub judice, enquanto uma controvérsia judicial ainda não tiver sido definitivamente solucionada.
Análise acontece após o registro
A competência para analisar os pedidos varia conforme o cargo disputado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é responsável pelos registros para presidente e vice-presidente da República. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) analisam candidaturas aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
Após a publicação dos pedidos, abre-se prazo para possíveis impugnações. Somente depois da análise de cada processo será possível saber quais candidaturas estarão efetivamente aptas para a disputa eleitoral.
A situação não é inédita. Nas eleições de 2018, por exemplo, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teve o pedido de registro apresentado ao TSE mesmo estando inelegível naquele momento. Posteriormente, a Corte rejeitou a candidatura, e Fernando Haddad (PT) assumiu a cabeça da chapa presidencial.
Por isso, a relação de nomes disponível inicialmente no sistema eleitoral não corresponde à lista definitiva de candidatos autorizados a concorrer em 2026. Casos como os de Marçal, Garotinho, Arruda e Arthur Henrique possuem circunstâncias jurídicas próprias e deverão ser analisados individualmente pela Justiça Eleitoral.



